quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Lei da Nota Fiscal





A maioria dos brasileiros não faz ideia de quanto paga ao governo ao comprar uma simples pasta de dente, uma camisa, uma caixa de sabão em pó ou um litro de gasolina. Nem quanto nem a quem paga: se à União, ao estado ou ao município. Trata-se de uma ignorância que tem sido muito conveniente para quem cobra e mais ainda para quem se locupleta com o arrecadado.

O desconhecimento facilita a vida dos amantes do gasto público, que vivem conspirando contra o bolso do contribuinte. Enquanto prevalecer essa situação, será mais fácil criar ou aumentar impostos do que reduzir gastos e tocar com eficiência a administração pública.

Como uma moeda, a cidadania também tem dois lados: os dos direitos e os das obrigações. Conhecê-los é um dos primeiros direitos, já que pode dotar o cidadão de condições, para exigir, com autoridade, o equilíbrio entre as duas faces. Mais: pode dar ao comum dos mortais a exata noção do significado da palavra contribuinte e quanto tem pesado aos brasileiros honestos cumprir esse lado da cidadania: o do cumprimento das leis; entre as quais, a que obriga o pagamento de impostos.

Mas isso pode mudar. Mesmo sem contar com os holofotes da Lei da Ficha Limpa, projeto com mais de 1,5 milhão de assinaturas, recolhidas em todo o país, acaba de ser aprovado pelo congresso. A legislação torna  obrigatória a discriminação, na nota fiscal de compra de qualquer mercadoria ou prestação de serviço, do peso de nada menos do que nove tributos no total pago pelo consumidor.

Além de um conhecimento vago de que mais de um terço de tudo que ganha é recolhido para sustentar o setor público, o contribuinte ficará surpreso com a distância entre o preço da mercadoria, incluído o lucro do vendedor, e o valor final, depois da incidência dos tributos.

Na nota fiscal serão identificados os percentuais recolhidos em cada um deles: ICMS, estadual; ISS, municipal; e os federais IPI, IOF, IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Cide (esse último sobre os combustíveis). No caso de produtos importados, o imposto de importação também pode aparecer.

Saberá, então, o contribuinte que os impostos e as taxas representaram mais da metade (53%) do que pagou para encher o tanque do carro, 37% do valor da pasta de dente, 41% do preço do sabão em pó e 35% da camisa. As alíquotas podem variar conforme o estado ou o município em que o consumidor fez o gasto, mas nenhuma lhe trará alívio satisfatório.

É certo que nem todos os tributos são cobrados diretamente sobre o preço do produto, tornando menos simples a execução da tarefa, como alertou o Ministro da Fazenda, Guido Mantega. É o caso do Imposto de Renda e da CSLL, ambos cobrados depois de apurado o lucro do negócio.

Mas isso está longe de inviabilizar o cumprimento da nova lei, pois o legislador admitiu que, nesse caso, conste o cálculo sobre o lucro presumido. Não há razão para criar problemas em vez de buscar soluções para colocar logo em prática a lei, capaz de alçar o Brasil ao mesmo patamar de transparência tributária das nações mais desenvolvidas.

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