terça-feira, 13 de novembro de 2012

O trabalho doméstico merece respeito





De pouco valeram para os empregados domésticos brasileiros as conquistas trabalhistas das últimas décadas. A lei virou letra morta para a maior parte da categoria. Mais de dois terços(69,3%) nem sequer tem carteira assinada, direito adquirido 40 anos atrás, 1972, já com praticamente três décadas de atraso, pois passou a vigorar no país em 1º de maio de 1943, quando o presidente Getúlio Vargas sancionou o Decreto-Lei nº 5.452, conhecido como Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT).Em 2001, a informalidade no setor doméstico chegava a 73,9%, o que mostra redução ínfima - praticamente uma estabilização -, apesar da retomada do crescimento econômico nacional e do resgate social promovidos desde então. Nem no campo, onde, historicamente, no Brasil, os trabalhadores são marginalizados, esse percentual atinge tal magnitude, ficando perto de nove pontos percentuais menor: 65%.


No universo de 6,6 milhões de empregados em casas de famílias, 4,6 milhões estão sem vínculo empregatício. Significa viverem sem garantias básicas, com piso salarial(salário mínimo), repouso semanal remunerado, férias de 30 dias por ano e INSS(o que equivale a dizer, por exemplo, aposentadoria e auxílio doenças). Sem que, mesmo sem contrato de trabalho, esses trabalhadores já estariam em condições de inferioridade em relação aos protegidos pela CLT. É o caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), que, em relação à categoria, é espécie de condescendência, competindo apenas ao patrão decidir se paga ou não.
Como se vê, a proteção da classe no país está a mercê da boa vontade dos empregadores. Nesse contexto, é desalentador até o esforço do Legislativo para dar a devida cobertura dos trabalhadores domésticos. Mesmo a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) nº 478/2010, aprovada na semana passada por comissão especial da Câmara com vista a igualar seus direitos aos dos demais, corre o risco de não ser mais do que um novo faz de conta. Isso, embora seja uma exigência da Organização Internacional do Trabalho(OIT), desde junho de 2011.
A sociedade não pode se escorar nas dificuldades de fiscalização do trabalho doméstico para mantê-lo nos patões imorais hoje verificados. Tampouco deve contar com o restrito acesso da categoria à justiça, agravado pela demora na solução das demandas, para seguir explorando aquela ou aquele que serve em sua própria casa. A conscientização do empregador é, pois, ponto crucial nesta questão. Mas, acima de tudo, violar direitos é crime. Se de algum modo isso está valendo a pena(é o que parece), talvez seja o caso de inverter a situação. Uma maneira de fazê-lo é ampliar as consequências para os fora da lei.

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