segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Prefeitos devem conter gastos





As dimensões continentais fazem do Brasil ambiente propícios aos contrastes, com realidade conflitantes e ideologias heterogêneas. Daí ser mais apropriada ao país a organização federativa, sistema de governo em que vários estados formam aliança com um propósito de constituir uma nação, cada qual conservando sua autonomia. Entretanto, essa aliança só é forte quando resulta de adesão espontânea, o que é o caso brasileiro. Mas o federalismo é uma necessidade administrativa e política, e foi a partir da Constituição de 1946 e das novas Cartas estaduais e leis orgânicas que a economia municipal tornou-se, de direito e de fato, uma realidade.


O federalismo brasileiro sempre oscilou entre a centralização e a descentralização. Isso ocorreu até a promulgação Carta Magna, de 1988, quando houve nova tentativa de preservar o equilíbrio federativo, concedendo maior autonomia aos entes federados. Vale dizer que tudo acontece nas cidades, mas a elas cabe a menor parcela do que o Estado (a União) arrecada, e isso vem desde o império. O país sob a República pretendia corrigir a distorção, o que não ocorreu, e a penúria dos municípios é a mesma desde então. As prefeituras se vêem as voltas com técnicas financeiras com as quias não consegue conviver, por falta de critérios.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), na pesquisa intitulada Perfil do Municípios Brasileiros, as administrações estão emperradas. Há 5,6 milhões de funcionários municipais no país, além de 500 mil funcionários contratados sem concurso e por indicação, dos quais 57 mil estão em São Paulo, 42 mil no Rio de Janeiro e 41 mil na Bahia. O inchaço é maior na administração indireta. Marchas a Brasília são feitas todos os anos, mas as reclamações seguem como dantes. Ao pé da letra, quem não fechar as contas em 2012 será apanhado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e considerado ficha-suja,

É preciso que os prefeitos, de uma vez por todas, reformulem suas condutas administrativas, para que consigam fazer o máximo com o que recebem. A LRF e a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) são rigorosas com os administradores. Há vários projetos de lei tramitando no Congresso Nacional tentando modificá-las no intuito de deixá-las mais brandas. A aplicação dessas leis é dificultadas principalmente em municípios pequenos, em razão da falta de técnicos para interpretá-las. Contudo, abrandá-las é um risco calculado: o de aumentar a gastança e facilitar a corrupção.

Na semana passada, prefeitos viajaram à Brasília em busca de apoio federal para escaparem no enquadramento na LRF. Mais especificamente, o apelo foi por um bônus que compense a queda de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, concessão dada a alguns setores da indústria ( automobilísticas e de linha branca - geladeiras, fogões...) para aquecer a economia. Também tramita no Congresso proposta que substitui o IGP-DI pelo IPCA na indexação das dívidas de estados e municípios com a União. Contudo, para acabar de vez com as agruras dos prefeitos, é necessário que eles contenham os gastos e se enquadram na lei.


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